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Todos os anos, a declaração do Imposto de Renda preocupa o brasileiro porque ainda existem muitas dúvidas a respeito do que declarar. Além do atraso, as pessoas hesitam por não saberem detalhes de como deve ser feita a declaração, especialmente se, ao longo do ano, houve transações como empréstimos, e a resposta é sim, eles precisam ser declarados.
Quais empréstimos devem ser declarados?
Empréstimos que ultrapassem R$ 5 mil devem ser declarados, sejam eles pessoais, consignados ou até mesmo o cheque especial.
“Já os valores inferiores aos R$ 5 mil estabelecidos pela receita não precisam ser informados. A partir desse valor, é obrigatório constar na declaração. Nesta categoria estão contemplados todos os tipos, incluindo aquela ajuda de parentes e amigos. Lembrando que as duas partes precisam informar a transação”, o CEO da iCred, Túlio Matos.
Para fazer a declaração corretamente, basta clicar na opção Dívidas e Ônus Reais, no sistema do IR da Receita Federal, e declarar do que se trata o empréstimo. Também é necessário informar o CPF ou CNPJ de quem tomou, em quantas parcelas foi financiado e o saldo devedor até o dia 31 de dezembro de 2024.
“Em relação ao consignado, concentre-se nas informações das parcelas pagas, não no valor total do empréstimo. Utilize os documentos relacionados a esses pagamentos fornecidos pela instituição financeira”, explica Matos.
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